Artigo jornalístico de Asher Ben-Shlomo
O Ministério do Interior de Israel, responsável pela concessão de vistos de permanência de estrangeiros no país e de vistos de imigrantes para os detentores do direito de retorno à pátria do povo de Israel, têm considerado nulas conversões realizadas no Brasil, por rabinos reformistas e ortodoxos, pelos seguintes motivos :a
Uma conversão ao Judaísmo, para ser considerada válida para fins de integração dentro da Comunidade Judaica do Brasil, representanda oficialmente pela CONIB – Confederação Israelita do Brasil, bem como para ser considerada para fins de aliah (emigração para Israel), precisa envolver a participação do prosélito em um Curso Regular de pelo menos 10 meses de duraçäo, oferecido pelo CIP – Congregação Israelita Paulista, ou pela ARI – Associação Religiosa Israelita, do Rio de Janeiro, ministrado por um rabino credenciado pela citadas entidades, que seguem o rito reformista/conservativo do Judaísmo. Somente após a conclusão do Curso de Judaísmo, a aprovação da Conversão através de um Tribunal Rabínico composto por 3 rabinos oficiais da coletividade, mediante a emissão do Atestado de Conversão, e a participação efetiva na Comunidade Judaica Local, desde que seja reconhecida como tal pela CONIB, que poderá o prosélito requerer à Agência Judaica o direito de fazer aliah, e adquirir a cidadania israelita.b
O Rabinato Geral de Israel, que pertence ao segmento ultra-ortodoxo do Judaísmo, têm proibido conversões ortodoxas no Brasil. Conversões realizadas no Brasil por rabinos ortodoxos sem a composição de um Tribunal Rabínico, composto por três rabinos ortodoxos, são consideradas nulas pelo Rabinato Geral de Israel, e não possibilitam o direito de aliah.c
Entretando, como inexiste em Israel o casamento civil, e como o casamento religioso é controlado pelo Rabinato Geral de Israel, um prosélito que tenha recebido o direito de fazer aliah e de adquirir a cidadania israelita, precisa passar em Israel por um segundo conversão, desta vez ortodoxa, a fim de poder se casar em Israel. Membros de Comunidades Reformistas/Conservativas de Israel são obrigados, em decorrência da atual legislação, a se casarem no exterior, a fim de serem registrados civilmente como casados, ainda que realizem cerimônias religiosas de casamento, a nível simbólico.e
De outro lado, conversões realizadas por um único rabino, seja reformista/conservativo ou ortodoxo, sem a composição de um Tribunal Rabínico, são consideradas fictícias pelo Estado de Israel e pelas Comunidade Judaica do Brasil, principalmente conversões oferecidas via internet.d
A conversão ao Judaísmo representa, antes de tudo, um processo de integração social e cultural ao seio da Comunidade Judaica Oficial, organizada no Brasil pela CONIB.e
O Judaísmo não representa apenas uma religião, mas, sobretudo, uma nacionalidade, o vínculo nacional com Israel. Em Israel, a condição de judeu, para fins de registro civil, não é definida pelo Rabinato Geral de Israel, mas pela Lei do Retorno, de 1950, que reconhece a judaicidade de judeus reformistas e conservativos, contestada, em vários casos, pela Ortodoxia, bem como o reconhecimento do direito da conversão de prosélitos. A lei estabelece que : “judeu é todo aquele nascido de mãe judia ou que se converteu e não pertence a outra religião”. O direito do prosélito está consagrado na própria Torá de Israel : “uma mesma lei haja para o cidadão e para o prosélito que residir entre vós” (Números 15:15).f
O Sindicato Israelita das Comunidades Anoussitas (SICA) têm ajudado descendentes dos judeus portuguesês perseguidos pela inquisição, os anoussitas (filhos do oprimidos), a se converterem junto a Tribunais Rabínicos Ortodoxos de Israel, mediante ações que foram movidas junto à Suprema Côrte de Justiça de Israel, o Bagatz, com a ajuda de seus advogados, diante das limitações impostas à conversão de estrangeiros em Israel.g
Paralelamente, o SICA atua junto ao Parlamento de Israel, a Knesset, para uma futura lei que reconheça o direito de retorno dos anoussitas ao seio do povo de seus antepassados, apesar da autoridade ortodoxa sefaradita de Israel rejeitar a integração nacional dos anoussitas, sem passarem por um processo de conversão, diante da falta de provas documentais da ancestralidade judaica, usurpadas pela inquisição.i
Maiores informações a respeito de conversões religiosas em Israel podem ser solicitadas através do e-mail : anoussitas@gmail.com